Numa decisão publicada hoje, o Tribunal Supremo, equivalente ao Tribunal Constitucional, deferiu o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de Moçambique, que representa o Estado, contra uma decisão desfavorável do Tribunal de Recurso no ano passado.

"Concluo, portanto, que não deve haver uma suspensão parcial do processo judicial em relação a este litígio factual relativo à quantificação dos créditos da República. O julgamento agendado para este outono pode prosseguir para abordar esta questão", escreveu o coletivo de cinco juízes.

A suspensão foi inicialmente pedida pelo grupo naval Privinvest, argumentando que os contratos realizados com as empresas estatais na origem deste caso, EMATUM e MAM, são regulados pela lei suíça e deviam ser sujeitos a arbitragem.

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