O estudo "Assédio sexual no ensino superior em Moçambique: quando a vítima é filha alheia ninguém se preocupa", lançado na terça-feira, é baseado em pesquisa de campo em oito instituições do ensino superior na cidade de Maputo e nas províncias de Tete, Manica e Inhambane.

"Mostra-se que entre 2019 e 2022, das 30 denúncias de assédio sexual nas instituições de ensino superior, a maioria, 15, terminaram arquivadas. Entretanto, seis dos casos estão em andamento e nove, apenas, conheceram um desfecho que culminou com a punição dos implicados", refere-se na pesquisa.

"A grande maioria não chega a denunciar por temer represálias e as poucas [estudantes] que têm a coragem de denunciar não encontram acolhimento de quem é de direito", acrescenta-se.

O CIP assinala que o assédio continua a ocorrer nas instituições de ensino superior, apesar de ser criminalizado e punido pelo Código Penal moçambicano.

"O número de denúncias está longe de espelhar a realidade de casos existentes, devido à falta de credibilidade nos mecanismos de denúncia e proteção das denunciantes", sustenta-se no estudo.

Segundo a mesma fonte, 80% de processos resultantes de denúncias de assédio sexual apuradas resultaram no arquivamento, devido à falta de provas materiais.

"A dificuldade em apresentar provas materiais por parte das denunciantes foi usada pelas instituições para justificar o arquivamento de 12 processos de assédio sexual, que representam 80% do total de 15 denúncias arquivadas", diz-se no texto.

Em alguns casos, denúncias de assédio sexual envolvendo estudantes chegam a dar entrada no Ministério Público e nos tribunais, no entanto algumas denúncias acabam por ser arquivadas, refere-se.

O CIP observa que os mecanismos institucionais existentes não especificam que elementos devem ser usados como provas de ocorrência de assédio sexual.

O regulamento de combate à corrupção e assédio sexual, aplicado no ensino técnico-profissional, apenas diz que "as denúncias devem conter o máximo de informação possível para permitir a responsabilização dos infratores, desde a identificação do denunciante e do infrator, a descrição dos factos, até à indicação de testemunhas", sublinha-se na pesquisa do CIP.

"No país, apesar de as instituições de ensino reconhecerem o assédio sexual como um problema, ainda não estão suficientemente preparadas para lidar com os casos denunciados (...). Apenas duas instituições do ensino superior estabeleceram canais específicos para denunciar e investigar casos de assédio sexual", destaca-se no estudo.

Na pesquisa, recomenda-se a adoção de um diploma legal específico para combater o assédio sexual no ensino superior e a criação de órgãos sociais independentes que funcionem fora das universidades, para tratarem de questões de denúncias de assédio sexual aos estudantes.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior deve criar um regulamento de prevenção e combate ao assédio sexual no ensino superior.

Deve ser incluída a resolução de casos de assédio sexual nos indicadores de qualidade, para medir o desempenho das instituições do ensino superior, e reforçados os mecanismos que garantam a proteção de denunciantes, para evitar possíveis retaliações e incentivar as denúncias, defende-se no estudo.

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