O projeto de resolução do PAN, entregue no início de outubro, previa que a Assembleia da República assumisse "poderes de revisão extraordinária da Constituição, tendo em vista a consagração constitucional da proteção dos animais".

O presidente da Assembleia da República decidiu não admitir esta iniciativa, alegando ser inconstitucional.

No despacho, Augusto Santos Silva lembrou que está em curso um processo de revisão ordinária da Lei Fundamental, com a discussão de sete projetos (incluindo um do PAN), e defendeu que a assunção de poderes extraordinários de revisão da Constituição "não serve para tornar o processo de revisão em si mais expedito, pelo que não se compreende bem o enquadramento da iniciativa nos moldes em que é feito".

"É um imperativo lógico que um processo de revisão apenas possa ser iniciado depois de concluído o que está em curso, sendo tão pouco admissível a abertura de dois processos de revisão constitucional concomitantes, como o que parece de alguma forma resultar da iniciativa em apreço", indicou.

Santos Silva considerou que só é "admissível apreciar e votar a abertura de uma nova revisão constitucional extraordinária depois de concluído o processo de revisão em curso".

A deputada única do PAN recorreu da decisão de Augusto Santos Silva e o recurso foi votado hoje em plenário, tendo sido rejeitado.

O PAN ficou sozinho no voto favorável, PS, PSD, IL e PCP votaram contra e Chega, BE e Livre abstiveram-se.

"Apesar de existir um processo ordinário de revisão, não sabemos quanto tempo vai demorar", afirmou Inês de Sousa Real, intervindo antes da votação.

Lembrando que o presidente da Assembleia da República também rejeitou no passado projetos do Chega, por exemplo para consagrar a prisão perpétua, a deputada distinguiu as duas situações e rejeitou o argumento da inconstitucionalidade.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias elaborou um parecer na sequência deste recurso, onde se lê que a "assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária tem como objeto a abertura de um processo de revisão constitucional autónomo e não tornar mais expedito um processo de revisão ordinário já em curso".

Intervindo antes da votação, a deputada socialista Alexandra Leitão, autora do parecer, defendeu não ser possível uma revisão "a duas velocidades".

O documento aprovado pela comissão refere ainda que "nenhuma disposição constitucional impede expressamente a possibilidade de abertura de um processo de revisão extraordinária estando em curso um processo de revisão constitucional ordinária".

A revisão extraordinária da Lei Fundamental "é especialmente vocacionada para a resolução mais célere de questões constitucionais delimitadas quando as circunstâncias concretas o exijam", cabendo a decisão a uma maioria de quatro quintos dos deputados em efetividade de funções, é também lembrado.

FM // JPS

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