De acordo com o documento, de 19 de outubro, válido para o período 2023-2032 e ao qual a Lusa teve hoje acesso, o comércio informal é um dos eixos de intervenção principais, prevendo o estabelecimento de um quadro normativo específico para estas atividades.

O objetivo é "instituir uma diretiva que defina o comércio informal, estabeleça o seu âmbito, parâmetros de avaliação e, uniformemente, regule o seu tratamento a nível dos órgãos locais do Estado e municipais, incluindo a imposição do princípio de ónus de proveniência da mercadoria oferecida", lê-se no documento, que procede à revisão do PEC anterior, aprovado em 1998.

Ainda dentro do comércio informal, o plano propõe-se a "incentivar a formação dos informais através da sua integração nos setores com potencial em programas de desenvolvimento", prevendo formalizar 188.847 operadores em 10 anos.

Também deverá avançar um programa nacional de promoção do investimento público, privado, cooperativo e parcerias público-privada para "criação de infraestruturas e parques de negócios adequados ao exercício do comércio de pequena escala".

O plano envolve ainda a realização de duas ações por mês em cada distrito do país, nos próximos 10 anos, de educação cívica do consumidor e dos operadores do comércio informal, para "sensibilizar" para o "desenvolvimento de práticas de civismo e do bem servir".

Igualmente pretende "simplificar procedimentos de tributação e registo de atividade", para fomentar a formalização de negócios.

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