De acordo com o "Relatório sobre as Condições das Salas de Audição de Crianças -- Retrato das CPCJ e Juízos de Comarca", da responsabilidade da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), apenas 98 das 233 Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que responderam ao inquérito disseram ter uma sala própria para audição de crianças.

O universo total de CPCJ é de 311, e mesmo deixando de fora as 78 comissões que não responderam, é possível constatar que a maioria não tem uma sala de audição de crianças, já que das 233 que responderam, 135 (58%) afirmaram não ter esse espaço.

Realidade diferente passa-se nos tribunais, já que dos 83 juízos que responderam ao inquérito (equivalente a 20 das 23 comarcas do país), 70 disseram ter uma sala de audições de crianças.

O relatório salienta que "são vários os processos administrativos e judiciais em que a audição da criança ou do jovem se revela importante", razão pela qual a CNPDPCJ entendeu ser "imperioso realizar um levantamento que retrate como a audição das crianças se concretiza, em termos logísticos, nos diversos processos".

Concretamente em relação às 98 CPCJ e aos 70 juízos com sala de audição de criança, foi possível constatar que um terço das CPCJ tinha o espaço há pouco tempo, entre um a três anos, enquanto as restantes há mais de seis anos. Entre os juízos, a preponderância (44%) é de salas criadas há menos de um ano.

No global, ou seja, considerando as 98 CPCJ e os 70 tribunais, 51% usa a sala apenas para fins de audição de crianças, havendo outros 49% que assume usá-la para outros fins, como seja atendimentos ou audições de adultos, nomeadamente no âmbito da mediação familiar ou processos de divórcio. A maioria (85%) não partilha a sala com outras entidades.

As salas são sobretudo usadas para processos de promoção dos direitos e proteção de crianças e jovens (165 respostas), mas também em casos de processos tutelares cíveis (66), processos tutelares educativos (60), processos de adoção (50) ou processos de apadrinhamento civil (34).

"De forma geral, é possível observar que, tanto as CPCJ como os Juízos, consideram que as salas de audição de crianças de que dispõem asseguram as normas de privacidade e as condições de segurança necessárias", refere o relatório. No entanto, 76% dos tribunais afirmam não ter materiais lúdico-pedagógicos disponíveis para as crianças.

Quando questionados sobre a existência de recursos específicos para crianças com necessidades especiais, a quase totalidade (147) respondeu que não tem.

Já no que diz respeito a equipamentos audiovisuais, para gravar os depoimentos, nomeadamente para memória futura, seja de forma escrita, em registo áudio ou vídeo, quase todos (147) disseram não ter qualquer tipo de equipamento.

As conclusões do relatório apontam também que estas salas são habitualmente "utilizadas para fins muito diversos" e são "denominados de formas muito distintas".

"O facto de não haver uma linguagem universal relativa à tipologia da sala acaba por tornar mais dispersos os resultados obtidos", refere, defendendo que haja uma "uniformização da terminologia" e que seja feita discussão sobre o conceito de sala de audição.

A CNPDPCJ diz que "é notória a existência de um crescente investimento na melhoria das condições de audição das crianças nos processos administrativos e judiciais que lhe dizem respeito, havendo, no entanto, ainda muito a melhorar tanto na criação como na adequação das salas de audição de crianças".

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