Segundo os resultados desta análise feita pelo executivo comunitário juntamente com autoridades nacionais de defesa do consumidor, hoje divulgada, “mais de um terço [36%] dessas páginas foram consideradas potencialmente em violação do direito do consumidor da UE”.

Isto porque “faltavam ou não eram claras informações chave tais como o custo do crédito, taxas de juro ou a existência de um seguro obrigatório”, precisa a Comissão Europeia em nota de imprensa.

Numa altura em que Bruxelas pretende alterar a diretiva europeia sobre o crédito ao consumo concedido através da internet, a investigação visou “monitorizar as ofertas em dispositivos como ‘tablets’ ou ‘smartphones’ e verificar se os comerciantes cumprem as regras de proteção do consumidor da UE em matéria de informação padrão na publicidade […] em linha”, contextualiza a instituição.

De acordo com a Comissão Europeia, estes ‘sites’ também “nem sempre indicavam se existiam quaisquer medidas extraordinárias relacionadas com a covid-19 que afetassem o crédito ao consumo, tais como a possibilidade de solicitar um limite de tempo para o reembolso de pagamentos adiantados”.

“As autoridades nacionais de proteção dos consumidores darão seguimento aos casos comunicados de potenciais irregularidades com base nas suas regras nacionais”, adianta.

A Nova Agenda do Consumidor, proposta pela Comissão Europeia em dezembro passado, prevê uma visão uniforme para a política da UE em matéria de consumidores para o período entre 2020 e 2025, estipulando por exemplo novas regras para o crédito ao consumo concedido através da internet.

Numa entrevista concedida à agência Lusa em fevereiro passado, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, indicou que o executivo comunitário vai apresentar, este semestre, uma proposta para rever a lei europeia sobre contratos de crédito aos consumidores, para incluir os empréstimos concedidos através da internet, como pelas ‘fintech’, introduzindo nomeadamente taxas máximas para encargos.

O objetivo é estender as regras europeias aos empréstimos concedidos através da internet, como pelas ‘fintech’ (tecnológicas financeiras), introduzindo nomeadamente taxas máximas para encargos.

Citado na nota hoje divulgada, Didier Reynders observa que “as soluções de crédito rápido estão a florescer na internet”.

“Embora isto seja conveniente para os consumidores, verificamos que cerca de um terço destas ofertas não informam devidamente os consumidores. O direito à informação tornou-se ainda mais importante, também à luz da crise da covid-19, e ao abrigo da legislação da UE, os consumidores têm direito a informações completas e claras sobre os custos e condições dos contratos”, conclui o responsável pela tutela.