De acordo com o documento enviado ao Governo, secretarias regionais e administrações portuárias, os trabalhadores dos portos do continente e da Madeira vão estar em greve “das 00:00 do dia 22 de dezembro até às 24:00 do dia 23 de dezembro”, “das 00:00 do dia 27 de dezembro até às 24:00 do dia 29” e “das 00:00 às 24:00 dos dias 02, 06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de janeiro”.

“No que se refere aos navios de mercadorias provenientes ou destinados aos portos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores serão asseguradas nos dias de greve acima indicados as respetivas operações no período compreendido entre as 08:00 e as 17:00, não devendo ser iniciada qualquer operação que não possa ser terminada ou interrompida fora do período definido”, indicou o sindicato.

Já nos Açores, “não serão executadas quaisquer operações ou atividades nos períodos compreendidos entre as 08:00 e as 10:00 e as 14:00 e as 16:00, de segunda a sexta-feira, nos dias 22, 23, 27, 28 e 29 de dezembro” e nos dias “02, 06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de janeiro”.

Também nos Açores, naqueles dias, “não será prestado trabalho extraordinário de segunda a sexta-feira, inclusive no período das 00:00 às 08:00”, nem será prestado “qualquer serviço aos navios de cruzeiro”.

O sindicato acusa as administrações portuárias de “ausência total de disponibilidade” para dialogar sobre a proposta de revisão salarial para 2023, tendo o SNTAP feito “vários pedidos de reunião” que ficaram sem resposta, “nomeadamente por parte das administrações de Sines e de Lisboa”.

Os representantes dos trabalhadores apontam ainda a “subsistência de graves situações” de violação da legislação e do acordo coletivo de trabalho em vigor, incluindo um caso que classifica como “assédio laboral” a um trabalhador do porto de Sines.

Os serviços mínimos propostos pelo sindicato incluem operações de transporte de medicamentos e artigos hospitalares, de mercadorias perigosas, de carga e descarga de animais vivos e géneros alimentares deterioráveis, intervenções indispensáveis em caso de incêndio, abalroamento, água aberta e encalhe de navios, saída de navios petroleiros ou com carga perigosa a bordo, por razões de segurança, serviços de bancas e navios humanitários e militares portugueses e ainda a movimentação de navios necessários para evitar a rutura de abastecimento de aeronaves militares e, caso seja necessário, o abastecimento de combustíveis para não provocar a paragem das refinarias.

Estão ainda incluídos a movimentação de navios para desembarque de doentes, feridos graves, ou mortos, a manutenção das condições de segurança do porto e intervenção em caso de incidentes e, no Porto Santo (Madeira), serão asseguradas as operações dos navios de combustível.