A responsável falava na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, no âmbito da apreciação na especialidade do projeto de lei 454/15 do PSD que procede à primeira alteração do decreto-lei n.º 84/2021 de 18 de outubro relativa aos Direitos do Consumidor na Compra e Venda de Bens, Conteúdos e Serviços Digitais.

Em resposta aos deputados, Ana Filipa Claro considerou que Portugal tem sido "consistente" e de forma "continuada" ao longo dos "últimos 20 anos em tudo aquilo que são instrumentos europeus" que venham estabelecer direitos para os consumidores.

"Efetivamente, no seio da União Europeia Portugal é um dos países que tem um nível mais elevado de proteção dos consumidores", afirmou.

"O que tem sido feito e de uma forma consistente, harmonizada e coerente, acima de tudo, é manter essa posição" em termos de política de defesa dos consumidores a nível europeu, referindo que a diretiva não resulta em prejuízo dos consumidores.

"Muito pelo contrário, estamos precisamente a ir além, estamos a estabelecer mais proteção para os consumidores", respondeu ao deputado do Chega, referindo que, relativamente aos problemas identificados da economia paralela, estes "têm que ser abordados e trabalhados numa outra sede".

Ana Filipa Claro acompanhou a negociação das diretivas europeias referentes à compra e à venda de bens e aos aspetos dos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais e à transposição das diretivas.

Na sua intervenção, a responsável recordou que a diretiva de venda de bens 2019/771 é de harmonização máxima, ou seja, os Estados-membros não podem manter nem ter disposições que sejam divergentes e que resultem num nível diferente da proteção que é visada nas disposições da mesma, antes de abordar o projeto de lei do PSD.

O projeto de lei pretende "clarificar e corrigir a omissão que existe no decreto-lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, o qual não poderá deixar de contemplar um regime excecional para o comércio de veículos usados", lê-se na exposição de motivos.

O decreto-lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as diretivas europeias 2019/771 e 2019/770.

"A falta de conformidade que se manifeste no prazo da garantia prevista para os bens móveis usados sujeitos a registo, presume-se existente à data da entrega do bem, exceto quando tal for incompatível com a natureza dos bens ou com as características da falta de conformidade ou quando a conformidade do bem tenha sido atestada pelo profissional no momento da venda, através de um programa nacional de certificação, a regulamentar por portaria dos membros do Governo", lê-se no n.º2 do artigo 13.º do projeto de lei do PSD.

Sobre a "a falta de conformidade que se manifeste no prazo da garantia" que consta no artigo, Ana Filipa Claro salientou que "esta referência não poderá ser feita na medida em que o regime" que existe "não permite um alinhamento entre o prazo da garantia e o prazo do ónus da prova".

Tal significa que "sendo o prazo hoje de três anos para os bens novos podendo ser reduzido para 18 meses por acordo entre as partes o prazo do ónus da prova, que é esse que estamos a falar e que é visado no artigo 13.º só pode ser estabelecido entre um ano ou dois anos", explicou.

"O que temos neste momento é que está estabelecido em dois anos para os bens novos, podendo ser reduzido para um ano para os usados, pelo que a minha nota é que aqui ter-se-ia sempre de referir a falta de conformidade", apontou.

Sobre os bens móveis sujeitos a registo previstos na iniciativa legislativa, manifestou-se apreensiva se a a intenção é estender a outros ou só aos veículos.

"O que nos parece que está em causa efetivamente são problemas de concorrência desleal e de regulação e de acesso ao mercado à venda de automóveis", sendo que "esses problemas e eventuais soluções seja através de um registo, seja através de um programa de certificação do Governo, a serem colocadas em prática parece-nos que têm de ser ponderadas e avaliadas, mas não inseridas no âmbito deste regime de vendas de bens", defendeu.

Isto porque "o regime de venda de bens retrata unicamente aspetos de um contrato de compra e venda entre um profissional e um consumidor. Ou seja, se nós estivermos a falar de vendas que são feitas por pessoas que não se qualificam como profissionais", este diploma não se aplica.

"o consumidor não vai ter os direitos que estão previstos neste diploma, vai ter eventualmente aqueles que decorrem do Código Civil porque temos uma compra e venda entre particulares", rematou.