Na sessão plenária da assembleia europeia, que hoje termina na cidade francesa de Estrasburgo, foi então aprovada (com 493 votos a favor, 14 contra e 33 abstenções) uma proposta para harmonizar as regras na UE sobre a recolha e partilha dos dados relativos aos serviços de aluguer de curta duração, como os prestados pelas plataformas Airbnb ou Booking.com.

“Com a alteração das regras, os eurodeputados pretendem promover uma economia das plataformas transparente e responsável na UE, protegendo simultaneamente os consumidores de ofertas fraudulentas de arrendamento de curta duração”, indica a instituição em comunicado.

As novas regras — que serão aplicáveis dentro de dois anos, após o Conselho adotar o texto do regulamento e a publicação no Jornal Oficial da UE — preveem então a obrigação de registo e a partilha de dados para os imóveis situados em zonas onde existe um procedimento de registo, nomeadamente por parte das plataformas ‘online’ que intermedeiam a prestação de serviços de aluguer de curta duração.

Acresce que os países da UE terão de criar ponto de entrada digital único para receber dados das plataformas sobre a atividade de acolhimento numa base mensal (por exemplo, noites reservadas, número de convidados, entre outras), para assim “verificar se o anfitrião está a cumprir o processo de registo e aplicar políticas adequadas no setor do arrendamento de alojamento de curta duração”, dada a pressão turística em muitos Estados-membros.

Plataformas ‘online’ como Airbnb, Booking.com, Expedia e TripAdvisor terão ainda de “assegurar que as informações fornecidas pelos anfitriões são fiáveis e completas, assim como envidar esforços para fazer verificações aleatórias das informações”, adianta o Parlamento Europeu.

Em 2022, este tipo de arrendamento pesou cerca de 25% sobre todo o alojamento turístico na UE, temendo-se que a falta de regras adequadas contribua para problemas como aumento dos preços da habitação, deslocação de residentes permanentes, excesso de turismo ou concorrência desleal.

Também nesse ano, 23 Estados-membros já dispunham de sistemas de registo de arrendamentos de curta duração, entre os quais Portugal, onde é necessário fazer um pedido, mediante comunicação no Balcão Único Eletrónico.