O documento define que os prazos de referência previstos na Lei dos Compromissos – que visa evitar o endividamento – passam a ser “alargados para o dobro” no caso dos hospitais EPE (Entidade Pública Empresarial).

Atualmente, a lei define que os hospitais não podem contrair nova dívida sem “a previsão da receita efetiva própria” que permita saldar os pagamentos em atraso nos três meses seguintes.

Assim, segundo a versão preliminar do OE2020, os hospitais vêm esse prazo duplicado – para seis meses – e ficam assim autorizados a assumir novas despesas com tempo alargado, o que pode representar uma folga maior para os hospitais EPE que têm contratos-programa (o regime genérico de funcionamento dos hospitais do SNS).