“Continua a ser concedido, em 2020, um subsídio à pequena pesca artesanal e costeira, que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida, equivalente ao que resulta da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2020, a que a Lusa teve acesso.

Neste sentido, 30 dias após a entrada em vigor da lei em causa, o executivo vai proceder à regulamentação que define os critérios para a identificação dos beneficiários, bem como a determinação do apoio “em função do número de marés” e do consumo do combustível e ainda os procedimentos a adotar para a concessão deste.