Os suspeitos, de nacionalidade estrangeira, foram detidos na segunda-feira, no âmbito de uma investigação da Divisão de Investigação Criminal da PSP, após uma denúncia de que estariam num hotel em Lisboa a tentar burlar um cidadão.

Contactada pela agência Lusa, a PSP esclareceu que “foi marcado um segundo encontro nas Caldas da Rainha”, no distrito de Leiria, pista que os agentes seguiram e que permitiu a detenção dos suspeitos “em flagrante delito”.

Em comunicado, a polícia explicou tratar-se de um esquema que passa, habitualmente, “por fazer abordagens exploratórias em vários locais até à concretização dos negócios, que se prendem com aberturas de sociedades”.

Os burlões “convidam as vítimas a serem sócios e gestores das supostas sociedades em território nacional, demonstrando para o efeito que têm vários milhões de euros para investir, sendo que esses milhões serão montantes desviados de governos ou de associações de ajuda humanitária de países em conflito”, refere o comunicado.

A investigação permitiu apurar que, “montado o enredo e convencida a vítima”, a segunda parte do plano envolve “fazer uma demonstração com um líquido milagroso que limpa as notas marcadas, seja com carimbos de determinado país ou associação humanitária, permitindo desta forma a introdução no circuito financeiro legal, através das empresas supostamente criadas e das quais a vitima será supostamente o gestor”.

Após a realização da transação os suspeitos “saem de cena” e a vítima fica sem o dinheiro investido e com “uma mala cheia de papéis e garrafas com o suposto liquido milagroso que apenas contém água e corante”.

A PSP apreendeu aos dois suspeitos uma viatura, oito telemóveis, 250 euros em notas, dois relógios, um cofre, 24 molhos de papéis semelhantes a maços de notas, três garrafas de “líquido milagroso”, dois documentos identificativos falsificados e artigos usados para praticar as burlas.

Os detidos, sem morada fixa em Portugal, foram presentes no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação, tendo ficado com termo de identidade e residência.

O termo de identidade e residência consiste na identificação da pessoa e indicação da sua residência, bem como na obrigação de comparecer perante as autoridades sempre que houver uma notificação.

O suspeito não pode mudar de residência ou ausentar-se por mais de cinco dias sem comunicar o lugar onde pode ser encontrado.