Os advogados de defesa foram na terça-feira notificados do acórdão de 08 de junho do TC que confirma que não é inconstitucional a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de não admitir para apreciação um recurso do MP contra a absolvição dos arguidos em primeira instância, depois de o próprio MP ter pedido a absolvição dos arguidos nas alegações finais do julgamento.

O caso Portucale relaciona-se com o abate - considerado ilegal - de sobreiros para a construção de um empreendimento imobiliário e turístico em Benavente e envolveu 11 arguidos, incluindo o empresário e ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro, que foram todos absolvidos.

Nas alegações finais do julgamento, o MP pediu a absolvição dos arguidos que estavam acusados de tráfico de influências, tendo o coletivo de juízes absolvido todos os arguidos.

Contrariando a sua posição em julgamento, o MP decidiu recorrer da decisão de absolvição dos arguidos acusados de tráfico de influências, mas o Tribunal da Relação de Lisboa não admitiu o recurso com fundamento no entendimento de que tendo o próprio MP pedido a absolvição, não podia então recorrer da própria decisão de absolvição.

Ou seja, o Tribunal da Relação de Lisboa entendeu que o MP não tinha legitimidade para recorrer da decisão absolutória quando nas alegações orais produzidas em audiência de julgamento se havia pronunciado no sentido da absolvição.

Na sequência disso, o MP no Tribunal da Relação de Lisboa recorreu para o Tribunal Constitucional, tendo este tribunal superior julgado improcente o recurso interposto pelo MP, por entender que não é inconstitucional a decisão da Relação de Lisboa não admissão do recurso interposto pelo MP quando o mesmo se pronunciou no sentido da absolvição em sede de alegações orais.

Esta decisão, quando transitar, torna a decisão definitiva a absolvição dos arguidos, conforme referiu á Lusa a defesa do arguido Carlos Calvário, que era, à data dos factos, Diretor de Recuperação de Crédito do BES.

O acórdão do TC indica que no caso agora apreciado era recorrente o MP e recorridos o CDS/PP, Luis Alberto Valente de Sequeira, Luís Miguel dos Santos Albano Rosa, Abel Pinheiro, Carlos Calvário, José Manuel Sousa e Luís Miguel de Oliveira Horta e Costa.

A investigação do caso Portucale envolveu escutas telefónicas e as conversas intercetadas deram origem a um outro processo autónomo relacionado com a compra por Portugal de dois submarinos ao consórcio alemão Ferrostal. O inquérito ao caso da venda dos submarinos terminou arquivado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).