“Neste caso concreto, a Madeira nem foi ouvida sobre uma questão que é pertinente de saúde pública e, mesmo assim, o Tribunal [Constitucional] continua a tomar as decisões à revelia daquilo que são os interesses da Região Autónoma da Madeira”, declarou.

O governante falava à margem de uma visita a uma empresa, no concelho de Santana, na costa norte da ilha, numa reação à decisão do Tribunal Constitucional (TC), que validou hoje a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.

No seguimento desta decisão, o Presidente da República anunciou que vai promulgar a lei da droga, sublinhando, no entanto, que o parlamento divergiu do Governo no “ponto sensível da definição da quantidade de droga detida”.

“Não estou nada surpreendido”, disse Miguel Albuquerque, reiterando que “tudo o que for contra a Madeira vem sempre do Tribunal Constitucional”

“Neste momento, o Tribunal Constitucional é antiautonomista e é um tribunal que todas as opções e todas as decisões que toma são iminentemente centralistas e anacrónicas”, reforçou.

O presidente do Governo Regional considera que a nova lei da droga torna inútil todas as diligências feitas até agora no sentido de criminalizar o traficante e proteger o consumidor, ao determinar que a quantidade constitui apenas um “mero indício de que o propósito pode não ser o de consumo”.

“Persistem no erro, que não é só político, é um erro com consequências sociais, consequências para a saúde pública e desmotivação total dos agentes do foro judicial, do foro policial e do foro da saúde pública”, afirmou, classificando as alterações introduzidas na lei como “taras esquerdóides”.

A Madeira tinha solicitado, no início de agosto, ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando “violação da Constituição da República Portuguesa”.

Em 17 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa enviou o decreto para o Tribunal Constitucional, considerando a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores, mas este “decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade”.

O decreto da Assembleia da República que “clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares”, incluindo as novas substância psicoativas, decorre de dois projetos de lei do PSD e do PS, e o texto final foi aprovado em 19 de julho

O diploma contou com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.