O prometido é devido, e governo aprovou em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, novas medidas de apoio às famílias com crédito à habitação afetadas, especialmente, pelos efeitos da inflação e consequente aumento das taxas de juro.
Numa conferência de imprensa liderada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e com a presença do ministro das Finanças, Fernando Medina e da ministra da Habitação, Marina Gonçalves, o executivo apresentou três medidas para aliviar "no imediato" o impacto da subida galopante das taxas de juro geridas pelo Banco Central Europeu (BCE).
A primeira medida garante que a taxa de juro não ultrapassa 70% do indexante (Euribor), a segunda alarga de 720 para 800 euros o apoio à bonificação dos juros do crédito à habitação, e a terceira mantém a suspensão da comissão por reembolso antecipado do empréstimo da casa.
No início do discurso, Fernando Medina sublinhou imediatamente que é necessário "assegurar que as famílias têm um horizonte de confiança" e seguiu para explicar as novas medidas.
O governante referiu também que a subida das taxas de juro que se verifica "não tem precedente".
"Muitas famílias estão a registar um crescimento abrupto das suas prestações", porque "cerca de 60% do crédito foi contraído com taxas de juro muito baixas e houve um aumento muito rápido", disse.
Como já anunciado pelo jornal ECO é introduzida agora uma "espécie" de nova moratória. Esta assume um desconto até 30% sobre a taxa Euribor associada aos contratos de créditos à habitação durante dois anos, por forma a baixar a prestação da casa no presente. Esta benesse, que deverá ser maior quanto mais extensa for a maturidade do contrato, será posteriormente paga de forma escalonada ao longo do tempo de vida do crédito à habitação.
Segundo os dados apresentados na conferência de imprensa, a prestação média das famílias subiu 125 euros desde o início de 2022. Em contratos realizados no último ano, a prestação subiu mais de 250 euros em ano e meio.
"Durante dois anos, os clientes vão poder solicitar ao banco que lhes seja feita uma proposta de uma prestação constante durante dois anos e mais baixa do que aquela que pagam", explicou Medina.
O ministro anunciou também a aprovação do reforço da bonificação dos juros. Deste modo, a revisão da bonificação alarga a medida a mais famílias e simplifica o cálculo. Sempre que a taxa de juro ultrapasse os 3% o apoio passa a ser concedido a quem tem taxas de esforço superiores a 35%.
Assim a bonificação passa a ser calculada utilizando como limite uma taxa de juro de 3%, independentemente do valor contratado inicialmente.
A parcela de juros a bonificar passa a ser de 100% quando a taxa de esforço for igual ou superior a 50% e de 75% com taxas de esforço iguais ou superiores a 35% e inferiores a 50%.
Sobre o facto destas medidas só serem tomadas agora, Fernando Medina explicou que o Governo organiza “as respostas na base da informação que vamos tendo sobre a evolução das taxas de juro”. O avanço das medidas nesta altura é devido à "consideração que temos de que estamos num ambiente de taxas de juro mais elevadas por um tempo mais largo do que era suposto originalmente”.
Quando será paga a redução da prestação?
Medina explicou que esta é uma "solução que de acordo com a previsão para as taxas daqui por quatro anos, permita que quando se começar a pagar haja uma transição muito suave ou até mais baixa do que a que as pessoas estão a pagar".
Como se pode pedir o desconto na prestação?
O pedido de prestação constante pode ser feito a 2 de novembro em qualquer instituição bancária, e pode ser feito até ao final do primeiro trimestre de 2024. Os bancos têm 15 dias após apresentação do pedido para apresentar condições ao cliente, e este tem 30 dias para avaliar as novas condições.