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Conselho Nacional do Ambiente aprecia relatório de implementação do PANA II

26 de Abril de 2011, 00:03

Cidade da Praia, 26 Abr (Inforpress) – O Conselho Nacional do Ambiente (CNA) reúne-se, esta terça-feira, na Cidade da Praia, em VI sessão ordinária, para apreciar o relatório de implementação do II Plano de Acção Nacional para o Ambiente de Cabo Verde (PANA II).

Segundo uma nota da direcção-geral do Ambiente, esta VI sessão ordinária do CNA vai, igualmente, apreciar o programa de actividades do PANA II para o corrente ano e avaliar o ponto da situação do processo de revisão desse Plano de Acção.

Orçado em cerca de 124 mil milhões de escudos, o PANA II foi financiado pela cooperação holandesa e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para além de outros parceiros.

Com duração de 10 anos, começou a ser executado em Janeiro de 2005, com o objectivo de promover a utilização eficaz e eficiente dos recursos naturais, com destaque para a energia, a água, o solo, o mar e as componentes da biodiversidade.

Propõe-se, igualmente, estimular a participação e o engajamento da população na utilização sustentável dos recursos naturais e na conservação do ambiente, assegurar a gestão sustentável da biodiversidade e contribuir para a segurança alimentar das populações.

Nesta VI reunião do CNA, os conselheiros vão, ainda, apreciar a lei que cria a taxa ecológica e a sua implementação. Trata-se da lei nº 76/VII/2010, de 23 de Agosto, que veio instituir a taxa ecológica, que incide sobre embalagens não biodegradáveis de metal, de vidro ou de matéria plástica sintética ou artificial.

Contudo, o director-geral do Ambiente, Moisés Évora, reconheceu, na semana passada, deficiências nesse diploma que, segundo disse, tem por objectivo fazer com que o Governo e os municípios tenham acesso a um conjunto de recursos que lhes permita pôr cobro à situação de saneamento em Cabo Verde.

Contudo, a secretária-geral da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento (CCISS), Rosário Luz, já fez saber que os operadores nacionais industriais estão muito descontentes em relação à referida lei.

A primeira razão prende-se com o universo da sua aplicação, que faz com que ela seja "dirigida exclusivamente às embalagens, ignorando outros tipos de poluentes de carácter análogo", tais como pneu, combustíveis, baterias, entre outros.

A metodologia de aplicação da taxa às taxas utilizadas, "particularmente no que se refere ao cálculo dos montantes aplicados" também não é do agrado desses operadores, que dizem pagar 14 vezes mais o montante pago por um operador da União Europeia.

O Conselho Nacional do Ambiente é um órgão de apoio ao governo na avaliação, definição, execução e articulação de políticas e na cooperação entre as entidades e organizações públicas e privadas directa ou indirectamente ligadas ao sector ambiental.

AB
Inforpress/Fim


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